Art. 1-E
Incluído pela MP 2.180/2001.
Art. 1o -E. São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor.
(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
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