Art. 1-F
Redação atual dada pela Lei 11.960/2009. 58 acórdãos e 52 decisões monocráticas do TJRJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 1o -F.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
(Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)
(Vide ADIN 5348 - Decisão do STF declaração parcial de inconstitucionalidade)
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