Art. 1-D

Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública · Art. 1-D

Incluído pela MP 2.180/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.180/2001

Art. 1o -D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas.

(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1-D

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