Art. 1-C
Incluído pela MP 2.180/2001. 2 acórdãos do TJRJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.
Art. 1o -C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
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