Art. 1-C

Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública · Art. 1-C

Incluído pela MP 2.180/2001. 2 acórdãos do TJRJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.180/2001

Art. 1o -C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1-C

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