Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.844, de 2019.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE

Art. 6

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 6

Revogado pela Lei 13.844/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.844/2019

Art. 6o No exercício da atribuição prevista no art. 5o , caberá ao CONIT:

(Vide Decreto nº 6.550, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

I –

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

III –

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

IV –

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

V –

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art6

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