Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.844, de 2019.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE

Art. 5

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 5

Revogado pela Lei 13.844/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.844/2019

Art. 5o Fica criado o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte – CONIT, vinculado à Presidência da República, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas e bens, em conformidade com:

(Vide Decreto nº 6.550, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

II –

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

III –

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

IV –

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

V -

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art5

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