Art. 5
Revogado pela Lei 13.844/2019.
Art. 5o Fica criado o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte – CONIT, vinculado à Presidência da República, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas e bens, em conformidade com:
(Vide Decreto nº 6.550, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
II –
(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
III –
(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
IV –
(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
V -
(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita