CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO

Art. 2

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 2

Art. 2o O Sistema Nacional de Viação – SNV é constituído pela infra-estrutura viária e pela estrutura operacional dos diferentes meios de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único.

O SNV será regido pelos princípios e diretrizes estabelecidos em consonância com o disposto nos incisos XII ,

XX e XXI do art. 21 da Constituição Federal .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art2

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