CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO

Art. 3

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 3

Art. 3o O Sistema Federal de Viação – SFV, sob jurisdição da União, abrange a malha arterial básica do Sistema Nacional de Viação, formada por eixos e terminais relevantes do ponto de vista da demanda de transporte, da integração nacional e das conexões internacionais.

Parágrafo único.

O SFV compreende os elementos físicos da infra-estrutura viária existente e planejada, definidos pela legislação vigente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art3

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