CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 1

Revogado pela Lei 13.844/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.844/2019

Art. 1o Constituem o objeto desta Lei:

I –

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

II – dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal , reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;

III – criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;

IV – criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

V – criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art1

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