Art. 1
Revogado pela Lei 13.844/2019.
Art. 1o Constituem o objeto desta Lei:
I –
(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
II – dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal , reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;
III – criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;
IV – criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
V – criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
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