Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Art. 14

Tóxicos 1976 · Art. 14

942 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 14.

Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Arts. 12 ou 13 desta Lei:

942 decisões do STJ e do STF citam este artigo694 STJ · 248 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art14

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