Prescrição ou ministração culposa de entorpecente
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2008.
Art. 15.
Prescrever ou ministrar culposamente, o médico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em de dose evidentemente maior que a necessária ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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