Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Prescrição ou ministração culposa de entorpecente

Tóxicos 1976 · Art. 15
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2008.

Art. 15.

Prescrever ou ministrar culposamente, o médico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em de dose evidentemente maior que a necessária ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art15

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