Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Prescrever ou ministrar culposamente, o médico, dentista, farmacêutico ou profissional

Tóxicos 1976 · Art. 16

552 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2024.

Art. 16.

Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

552 decisões do STJ e do STF citam este artigo490 STJ · 62 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art16

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