Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Aparelho para fabricação de entorpecente

Tóxicos 1976 · Art. 13
rubrica editorial

120 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2025.

Art. 13.

Fabricar, adquirir, vender, fornecer ainda que gratuitamente, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de substância entorpecente ou que determine dependência fícisa ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

120 decisões do STJ e do STF citam este artigo82 STJ · 38 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art13

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