Aparelho para fabricação de entorpecente
120 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2025.
Art. 13.
Fabricar, adquirir, vender, fornecer ainda que gratuitamente, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de substância entorpecente ou que determine dependência fícisa ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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