Tráfico de entorpecentes
2.435 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 12.
Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
(Vide Lei nº 7.960, de 1989)
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