Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Tráfico de entorpecentes

Tóxicos 1976 · Art. 12
rubrica editorial

2.435 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Art. 12.

Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

(Vide Lei nº 7.960, de 1989)

2.435 decisões do STJ e do STF citam este artigo1.936 STJ · 499 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art12

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