Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Art. 11

Tóxicos 1976 · Art. 11

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/1991.

Art. 11. Ao dependente que, em razão da prática de qualquer infração penal, for imposta pena privativa de liberdade ou medida de segurança detentiva será dispensado tratamento em ambulatório interno do sistema penitenciário onde estiver cumprindo a sanção respectiva.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art11

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