Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Art. 10

Tóxicos 1976 · Art. 10

10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2008.

Art. 10. O tratamento sob regime de internação hospitalar será obrigatório quando o quadro clínico do dependente ou a natureza de suas manifestações psicopatológicas assim o exigirem.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art10

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