Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Tratamento de dependentes químicos

Tóxicos 1976 · Art. 9
rubrica editorial

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2008.

Art. 9º As redes dos serviços de saúde dos Estados, Territórios e Distrito Federal contarão, sempre que necessário e possível, com estabelecimentos próprios para tratamento dos dependentes de substâncias a que se refere a presente Lei.

6 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art9

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