Tratamento de dependentes químicos
6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2008.
Art. 9º As redes dos serviços de saúde dos Estados, Territórios e Distrito Federal contarão, sempre que necessário e possível, com estabelecimentos próprios para tratamento dos dependentes de substâncias a que se refere a presente Lei.
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