Art. 74
Redação atual dada pela Lei 13.116/2015.
Art. 74. A concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil.
(Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)
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