Art. 45
Revogado pela Lei 13.848/2019.
Art. 45. O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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