Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
TÍTULO IV - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE

Art. 45

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 45

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 45. O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art45

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita