TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORESCapítulo II - Do Conselho Consultivo

Art. 37

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 37

Art. 37. O regulamento disporá sobre o funcionamento do Conselho Consultivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art37

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