Art. 3

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 3

Incluído pela Lei 13.673/2018. 179 acórdãos e 547 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.673/2018

Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;

III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;

V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;

VI - à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;

VII - à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;

VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;

X - de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;

XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;

XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a prestadora de serviço deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.

(Incluído pela Lei nº 13.673, de 2018)

179 acórdãos de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo39 TST · 17 STJ · 14 TJSP · 12 TJMA · 9 TJDFT · 9 TJPR · 8 TJBA · 7 TJMG · 7 TJRJ · 7 TRF1 · 7 TRF3 · 6 TJRS · 5 TJRN · 3 TJCE · 3 TJPA · 3 TJPI · 3 TJMT · 3 TJGO · 2 TJPE · 2 TJAM · 2 TJES · 2 TJPB · 2 TRF5 · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJRR · 1 RFB · 1 TRF4 · 1 TRF2
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547 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo312 TST · 159 STJ · 15 TRF1 · 11 TJDFT · 9 TJBA · 9 TJPR · 7 TJCE · 6 STF · 5 TJMA · 4 TJSC · 3 TRF4 · 2 TJSP · 2 TRF2 · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art3

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