Art. 26
Revogado pela Lei 9.986/2000.
Art. 26. Os membros do Conselho Diretor somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
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