Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORESCapítulo I - Do Conselho Diretor

Art. 26

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 26

Revogado pela Lei 9.986/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 26. Os membros do Conselho Diretor somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art26

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