Art. 178
Art. 178. A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita