Art. 138
5 acórdãos e 1 decisão monocrática de TRF4, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 138. A autorização de serviço de telecomunicações não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação.
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