Art. 12
Revogado pela Lei 9.986/2000.
Art. 12. Ficam criados os Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, com a finalidade de integrar a estrutura da Agência, relacionados no Anexo I.
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
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