Art. 13
Revogado pela Lei 9.986/2000.
Art. 13. Ficam criadas as funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Telecomunicação - FCT, de ocupação privativa por servidores do quadro efetivo, servidores públicos federais ou empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, controladas pela União, em exercício na Agência Nacional de Telecomunicações, no quantitativo e valores previstos no Anexo II desta Lei.
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
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