CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19

Elaboração e Redação das Leis (Lei Complementar 95/1998) · Art. 19

Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1998-02-26;95!art19

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita