CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

Elaboração e Redação das Leis (Lei Complementar 95/1998) · Art. 1

Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1998-02-26;95!art1

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