TÍTULO I - Natureza, Competência e JurisdiçãoCapítulo I - Natureza e Competência

Art. 3

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 3

Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-07-16;8443!art3

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