TÍTULO II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINARCAPÍTULO I - Dos Objetivos e Atribuições

Art. 5

Lei Orgânica da Saúde · Art. 5

2 acórdãos do TJSP e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art5

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