Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 4

Resolução STJ 9/2020 · Art. 4

Art. 4º Os advogados que desejarem usar da faculdade prevista no art.

151, § 2º, do Regimento Interno deverão habilitar-se para participar do julgamento na forma estabelecida no art. 3º desta resolução.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-04-17;9!art4

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