Art. 3
Art. 3º A sustentação oral, nos termos previstos no Regimento Interno, poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:
I – inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do Superior Tribunal de Justiça, até 24 horas antes do dia da sessão;
II – utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal.
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