Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 3

Resolução STJ 9/2020 · Art. 3

Art. 3º A sustentação oral, nos termos previstos no Regimento Interno, poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:

I – inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do Superior Tribunal de Justiça, até 24 horas antes do dia da sessão;

II – utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-04-17;9!art3

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