Art. 5
Art. 5º A Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado e a Coordenadoria da Corte Especial, com auxílio das unidades de tecnologia da informação, telefonia e áudio e vídeo, fornecerão as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência.
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