Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 8

Resolução STJ 5/2020 · Art. 8

Art. 8º Os gestores das unidades estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário.

§ 1º Os servidores que desenvolvam atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter relativizada a execução de suas atribuições, levando-se em conta as peculiaridades que se apresentem, com posterior compensação (art. 44, parágrafo único, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

§ 2º A STI providenciará protocolo de atendimento específico para auxiliar os servidores a instalar e utilizar os sistemas do Tribunal em suas máquinas pessoais.

§ 3º Está dispensado o ponto eletrônico mediante registro biométrico;

devendo o gestor da unidade certificar a execução das tarefas designadas.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-03-18;5!art8

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