Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 9

Resolução STJ 5/2020 · Art. 9

Art. 9º As secretarias estão autorizadas a expedir atos próprios definindo protocolos, rotinas e prioridades para manter os serviços e atividades das unidades, que serão executadas em dois turnos, evitando-se a permanência simultânea dos servidores do primeiro turno com os do segundo.

Parágrafo único. Ficam suspensos os prazos de processos administrativos no período de 19 de março de 2020 a 17 de abril de 2020.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-03-18;5!art9

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