Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 5

Resolução STJ 5/2020 · Art. 5

Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 17 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a situação epidemiológica.

§ 1º As publicações ocorrerão normalmente.

§ 2º Durante a suspensão dos prazos processuais, o relator originário será competente para o exame das tutelas de urgência, ainda que por via remota.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-03-18;5!art5

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