Art. 5
Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 17 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a situação epidemiológica.
§ 1º As publicações ocorrerão normalmente.
§ 2º Durante a suspensão dos prazos processuais, o relator originário será competente para o exame das tutelas de urgência, ainda que por via remota.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita