Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 4

Resolução STJ 5/2020 · Art. 4

Art. 4º Ficam canceladas preventivamente todas as sessões presenciais de julgamento até o dia 17 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência.

§ 1º Todas as sessões de julgamento serão virtuais e realizadas segundo as possibilidades técnicas do Tribunal.

§ 2º Os processos constantes das sessões presenciais, inclusive aqueles remetidos das sessões virtuais, serão automaticamente retirados de pauta e incluídos oportunamente após a regularização das atividades do Tribunal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-03-18;5!art4

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