Art. 18
Art. 18. O artigo 7º da Resolução STJ/GP n. 4/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os gestores dos contratos ficam autorizados a avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários ou da implantação de rodízio, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço, sendo consideradas faltas justificadas as ausências previamente autorizadas, devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública.”
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita