Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 19

Resolução STJ 5/2020 · Art. 19

Art. 19. A Resolução STJ/GP n. 4/2020 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

“Art. 4º-A Durante a vigência das medidas temporárias previstas nesta resolução, todos os atestados para fins de concessão de licença prevista em lei devem ser apresentados à

SIS por meio de cópia digital encaminhada ao e-mail [email protected].

Parágrafo único. Na hipótese do caput, aplica-se o disposto no § 2º do art.

4º.”

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-03-18;5!art19

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