Art. 17
Art. 17. Os §§ 1º e 3º do art. 5º da Resolução STJ/GP n. 4/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
§ 1º Fica concedido o regime de trabalho remoto obrigatório aos servidores maiores de sessenta anos, àqueles que tiverem filhos menores de um ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus.
...
§ 3º A condição de imunossuprimido e de doenças crônicas mencionada no § 1º dependerá de comprovação por meio de relatório médico.”
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