Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ nº 1, de 2014.
Capítulo III - DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO

Art. 5

Resolução STJ 4/2013 · Art. 5

Art. 5º Não será exigido o pagamento do preparo nos agravos de instrumento interpostos contra decisões que deixem de processar o recurso ordinário em mandado de segurança ou a apelação nas hipóteses de que trata o art. 105, II, “c”, da Constituição Federal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2013-02-01;4!art5

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