Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ nº 1, de 2014.
Capítulo III - DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO

Art. 4

Resolução STJ 4/2013 · Art. 4

Art. 4º São dispensados do preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que também gozem de isenção legal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2013-02-01;4!art4

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