Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ nº 1, de 2014.
Capítulo III - DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO

Art. 6

Resolução STJ 4/2013 · Art. 6

Art. 6º Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2013-02-01;4!art6

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