Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 1, de 2016.
Seção IV - Do Recolhimento

Art. 8

Resolução STJ 3/2015 · Art. 8

Art. 8º Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de restituição mediante provocação do interessado, de acordo com regulamentação própria estabelecida pelo Tribunal.

Parágrafo único. Os valores recolhidos a título de porte de remessa e retorno referentes a recursos oriundos de Tribunais não relacionados no Anexo II desta resolução poderão ser restituídos quando se verificar, encerrada sua tramitação no STJ, que os autos foram encaminhados integralmente por via eletrônica e devolvidos do mesmo modo aos tribunais de origem.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-02-05;3!art8

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