Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 1, de 2016.
Seção IV - Do Recolhimento

Art. 7

Resolução STJ 3/2015 · Art. 7

Art. 7º Ficam prorrogados para o dia útil subsequente à retomada do funcionamento os prazos para recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos nas hipóteses de ocorrência de indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterrupta ou não, se ocorrida entre as 6 e as 23 horas;

II – houver indisponibilidade das 23 às 24 horas.

Parágrafo único. As indisponibilidades ocorridas entre 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-02-05;3!art7

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