Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ nº 12, de 2005.

Art. 2

Resolução STJ 20/2004 · Art. 2

Art. 2º - Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos na rede bancária arrecadadora, mediante preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), adotando-se como código de receita a classificação “8021 - Porte de remessa e retorno dos autos” e anotando-se o número do processo a que se refere, juntando-se comprovante nos autos.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2004-11-25;20!art2

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