Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ nº 12, de 2005.

Art. 3

Resolução STJ 20/2004 · Art. 3

Art. 3º - O porte de remessa e retorno dos autos será recolhido pela metade do valor correspondente da tabela quando: a) se tratar de recursos interpostos junto aos tribunais sediados em Brasília, sem utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), caracterizando apenas o “porte de retorno”; b) se tratar de recursos interpostos junto ao Superior Tribunal de Justiça, que utiliza os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), caracterizando apenas o “porte de remessa”.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2004-11-25;20!art3

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