Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 7, de 2025.
Seção IV - Do Recolhimento

Art. 5

Resolução STJ 2/2017 · Art. 5

Art. 5º O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado exclusivamente mediante o sistema de GRU Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal: http://www.stj.jus.br.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2017-02-01;2!art5

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