Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 7, de 2025.
Seção III - Da não Incidência e da Isenção

Art. 4-A

Resolução STJ 2/2017 · Art. 4-A

Art. 4º-A Concerder-se-á gratuidade da justiça às partes que comprovarem hipossuficiência econômica nos termos da lei. (Incluído pela Resolução STJ/GP n. 2 de 21 de janeiro de 2020)

§ 1º O beneficiário da gratuidade da justiça será dispensado do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. (Incluído pela Resolução STJ/GP n. 2 de 21 de janeiro de 2020)

§ 2º A gratuidade concedida na ação principal presumir-se-á estendida às seguintes classes processuais: (Incluído pela Resolução STJ/GP n. 2 de 21 de janeiro de 2020)

I – exceção de suspeição; (Incluído pela Resolução STJ/GP n. 2 de 21 de janeiro de 2020)

II – exceção de impedimento; (Incluído pela Resolução STJ/GP n. 2 de 21 de janeiro de 2020)

III – embargos de divergência. (Incluído pela Resolução STJ/GP n. 2 de 21 de janeiro de 2020)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2017-02-01;2!art4-A

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