Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 7, de 2025.
Seção III - Da não Incidência e da Isenção

Art. 4

Resolução STJ 2/2017 · Art. 4

Art. 4º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno dos autos em processos eletrônicos.

Parágrafo único. Na hipótese excepcional de remessa de autos físicos, o tribunal de origem deverá exigir do recorrente o recolhimento do porte de remessa e retorno antes do envio ao STJ, sob pena das sanções previstas na legislação processual.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2017-02-01;2!art4

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